TRT-MG define convenção coletiva aplicável ao teletrabalho
Segundo o tribunal, vale a convenção da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que, nos casos de teletrabalho, a convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social do tribunal.
De acordo com o TRT-MG, a matéria na íntegra está disponível no portal do tribunal, em portal.trt3.jus.br.
Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)