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8 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Trabalho e Direito

TRT-MG define convenção coletiva aplicável ao teletrabalho

Segundo o tribunal, vale a convenção da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Redação Folha do Comércio

Publicado em

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que, nos casos de teletrabalho, a convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social do tribunal.

De acordo com o TRT-MG, a matéria na íntegra está disponível no portal do tribunal, em portal.trt3.jus.br.

Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)

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