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7 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Trabalho e Direito

Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a vítimas de violência doméstica

Entendimento da AGU incorpora à Administração Pública federal a tese do STF, e o INSS pagará o salário da trabalhadora afastada por medida protetiva.

Redação Folha do Comércio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) o parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O parecer incorpora às regras da Administração Pública federal a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). De acordo com a decisão do STF, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

O entendimento abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário.

O que diz a lei

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. Segundo a Secom, a incerteza fazia com que muitas mulheres tivessem de optar entre a segurança e o próprio sustento.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Sem carência

A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Assistência

Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o valor será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Orientação administrativa

Segundo a Secom, a decisão do STF obrigava legalmente apenas juízes e tribunais. Na falta de uma orientação administrativa do Poder Executivo, cada mulher poderia ter de entrar com nova ação judicial para receber os valores. O parecer vinculante busca preencher essa lacuna, tornando obrigatória, na Administração Pública federal, a concessão do afastamento remunerado quando determinado judicialmente como medida protetiva.

Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

Proteção às mulheres

De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior.

A Secom afirma que o local de trabalho da vítima costuma ser conhecido do agressor e pode se tornar um ponto de vulnerabilidade, pois a mulher precisa comparecer diariamente ao mesmo endereço e no mesmo horário, o que a expõe à perseguição e a novas agressões. Segundo o órgão, as medidas permitem que a mulher afastada mantenha seu poder econômico e preserve sua liberdade financeira, condições indispensáveis para a superação da situação de violência.

Servidoras públicas federais

O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. Segundo a Secom, as duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.

Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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