Recuperação de créditos tem papel estratégico na gestão jurídica e financeira, diz advogada
Em artigo, coordenadora jurídica do Vigna Advogados Associados afirma que o setor deixou de ser apenas operacional e passou a ocupar posição central na estratégia das instituições credoras.
A recuperação de créditos deixou de ser uma atividade meramente operacional ou reativa e passou a ocupar posição central na estratégia jurídica e financeira das instituições credoras, segundo a coordenadora jurídica do Vigna Advogados Associados, Aline Xavier. A avaliação consta em artigo enviado pela assessoria do escritório.
De acordo com o texto, em um cenário de crescente judicialização, restrições econômicas e exigências de governança, a atuação técnica e especializada do departamento de recuperação é determinante para maximizar resultados, mitigar riscos e racionalizar o contencioso.
Fundamentos jurídicos
Segundo o artigo, a recuperação de créditos tem fundamento no direito obrigacional, no direito processual civil e no direito bancário e empresarial. O texto afirma que o Código de Processo Civil de 2015 fortaleceu a atuação do credor ao priorizar a efetividade da execução e ao conferir ao juiz poderes para adotar medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias (art. 139, IV).
Para a autora, a atuação moderna exige:
- análise individualizada do crédito, ainda que em carteiras massificadas;
- classificação do risco (remoto, possível ou provável), com impacto direto na provisão contábil;
- definição clara de estratégias: ajuizamento, negociação, suspensão, arquivamento provisório ou baixa por irrecuperabilidade.
O artigo sustenta que a recuperação eficiente não se mede apenas pela quantidade de processos ajuizados, mas pela qualidade da estratégia, pelo índice de retorno financeiro e pela adequação da medida ao perfil do devedor e do crédito.
Instrumentos
Entre os principais instrumentos citados estão a execução de títulos judiciais e extrajudiciais, o cumprimento de sentença, as medidas de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB), a pesquisa e localização de bens, os atos expropriatórios e a negociação judicial e extrajudicial.
Irrecuperabilidade e compliance
De acordo com o texto, a baixa de um crédito por irrecuperabilidade não representa falha operacional, mas ato técnico de gestão jurídica responsável, quando demonstradas a inexistência de bens, a insolvência do devedor ou a inviabilidade econômica da continuidade da demanda.
O artigo acrescenta que a atuação na área deve observar as diretrizes internas do credor, os manuais operacionais, as normas de compliance e auditoria e a rastreabilidade das decisões estratégicas.
Na conclusão, a autora afirma que recuperar créditos significa decidir com responsabilidade, agir com técnica e atuar com foco em resultado, preservando o equilíbrio entre eficiência econômica, segurança jurídica e governança institucional.
Segundo a assessoria, o Vigna Advogados Associados foi fundado em 2003, tem sede em São Paulo e filiais em 15 estados, com mais de 280 advogados.
Com informações de assessoria de imprensa Fonte: Vigna Advogados Associados