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5 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Vale do Aço

Prefeitura de Fabriciano amplia horário de funcionamento do comércio

Redação Folha do Comércio

Publicado em

O prefeito Dr. Marcos Vinicius assinou um novo Decreto Municipal nº 7.220/2020 com
regras para funcionamento do comércio e prestadores de serviços. A partir desta
sexta-feira, 1º de maio, fica autorizada abertura das lojas das 8h às 19h de segundas as
sextas-feiras e das 8h às 16h, aos sábados.
A decisão foi tomada em reunião nessa quarta-feira, 29, pelo Gabinete de Gestão de
Crise, tendo como base os dados epidemiológicos do município. Fabriciano segue com
6 casos confirmados – todos já curados e cumprido o período de quarentena – e o
índice de descarte de 69% de casos suspeitos por exames laboratoriais. O comitê é
formado por equipe técnica da Prefeitura e representantes do Legislativo, Polícias Civil
e Militar, Sindcomércio e Acicel/CDL.
Quem optar pela abertura se comprometerá em cumprir as normas de higienização e
prevenção do COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento
de álcool em gel a 70°, medidas de limpeza e restrição de acesso no interior dos
estabelecimentos, limitado a um cliente a cada quatro metros quadrados e
demarcação de espaços para filas. As academias podem voltar a funcionar, mas
conforme normas sanitárias previstas no decreto. O uso de máscaras será obrigatório
para professores e alunos durante a sua permanência no local.
TRANSPORTE COLETIVO
Foi determinado que o transporte coletivo de passageiros retorne aos horários
regulares e reforce a frota para evitar aglomerações nos pontos de ônibus e respeite a
lotação máxima do veículo com passageiros somente sentados e com portas e janelas
abertas obedecidas as normas de segurança de trânsito, sob pena de processo
administrativo que poderá culminar na rescisão contratual e multa. Também deverá
higienizar o interior dos veículos e disponibilizar álcool em gel a 70° para os usuários e
trabalhadores.
SEM AGLOMERAÇÃO
Continuam suspensas atividades de salões de festas, cinemas, casas de espetáculos,
centros culturais e eventos. Atividades festivas, em ambiente público ou privado, com
público limitado a 30 pessoas. Igrejas, templos religiosos podem abrir, mas observadas
as regras de distanciamento mínimo e normas de higienização, não sendo
recomendada a participação de pessoa com mais 60 anos.

Bares e restaurantes estão autorizados, mas sem música ao vivo e shows e atividades
que possam gerar a aglomeração. Hotéis e similares deverão promover higienizações
periódicas com atenção especial à limpeza dos quartos.
Clínicas médicas, de estética, odontológicas e salões de beleza não têm restrição de
horário, mas devem seguir as mesmas normas de restrição às aglomerações. A íntegra
do decreto está no Diário Oficial do Município.
FISCALIZAÇÃO E SAÚDE
O decreto ainda reforça que todas as pessoas com sintomas gripais deverão procurar
ou ser encaminhados ao Centro de Referência do Coronavírus para atendimento e
afastados de suas funções. O termo de compromisso e responsabilidade, disponível no
site institucional, deve ser assinado e afixado em local visível pelo empresário.
A fiscalização será reforçada e o descumprimento implica advertência, multa e até a
cassação do alvará de funcionamento. As regras de funcionamento do comércio e
empresas estão condicionadas a evolução de casos na cidade, acompanhado e
divulgado diariamente pela Prefeitura desde o início da pandemia.

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