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5 de outubro de 2026 Primeiro jornal online do Vale do Aço Região Metropolitana do Vale do Aço
Folha do Comércio

Vale do Aço

Novo Decreto em Timóteo

Redação Folha do Comércio

Publicado em

Timóteo ajusta decreto de flexibilização com programa Minas Consciente do Governo Estadual

Um novo decreto (5.275) que dispõe sobre a postura do Município, durante o estado de calamidade em saúde provocado pela pandemia da Covid-19, foi editado nesta sexta-feira (01/05) pela Prefeitura de Timóteo. O decreto trata do funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares.

As novas medidas debatidas pelo comitê de enfrentamento ao coronavirus levou em conta a evolução relativamente não comprometedora da contaminação pelo novo coronavírus em Timóteo e na Região Metropolitana do Vale do Aço; a disponibilidade de leitos para internação de casos graves na rede hospitalar regional; e os impactos socioeconômicos da medida de isolamento social e restrição à atividade empresarial. O lançamento pelo governo de Estado do programa Minas Consciente voltada para a retomada das atividades empresariais, também pesou na publicação da norma.

O decreto determina de forma excepcional a permissão para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares com a ocupação de no máximo 50% da capacidade de pessoas no salão, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas.

Está vedado o autosserviço nos restaurantes self-service, ou seja, o estabelecimento deve disponibilizar um colaborador para servir o prato para o cliente. Também está restringida a venda de bebidas.

Os estabelecimentos devem se responsabilizar também pela organização de filas na parte interna e externa, observando a distância de dois metros entre as pessoas; a higiene das mesas e cadeiras; os talheres devem ser embalados individualmente. Os funcionários devem usar máscaras durante todo o período de funcionamento que deve ser até às 20h. Após esse horário só o serviço de tele-entrega pode ser usado.
Está vedada ainda música ao vivo, espaço kids, jogos e pula-pula. No caso dos bares está proibido servir no balcão.
As novas medidas levaram em conta a grande quantidade de reclamações recebidas pelo Município de clientes que tinham que fazer as suas refeições, ao ar livre,  em banco de praças. Além disso o  Estado considerou o setor de alimentos, restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas como serviços essenciais, por isso estabeleceu um protocolo à parte.

O decreto 5.285 também eleva o valor da multa por desobediência. O descumprimento gera autuação e em caso de reincidência multa de 1000 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT). No caso de nova desobediência a multa pode chegar a R$ 3000. A partir de segunda-feira duas novas equipes de fiscalização começam a atuar no cumprimento do decreto.

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